A prática da pejotização tem gerado significativa expectativa no mercado de trabalho, atingindo de forma direta tanto os empresários quanto os empregados, diante das transformações nas formas de contratação.
Tal circunstância decorre do fato de que a eventual consolidação da pejotização poderá impactar de forma relevante os direitos sociais historicamente assegurados.
Por outro lado, sob uma ótica econômica, essa modalidade de contratação pode contribuir para a ampliação das oportunidades de trabalho, ao proporcionar maior flexibilidade e margem financeira aos empregadores, exigindo-se, contudo, a observância dos limites legais para evitar fraudes.
Dentro desta perspectiva, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, citou: “O que se pretende é que se torne facultativa a contratação pela CLT e se deixe a critério do empregador a escolha de uma ausência de regime, sob o entendimento de que isso gerará liberdade e aumentará o emprego. Mas lei nenhuma aumenta ou diminui emprego. O que gera emprego é crescimento econômico”.
É inegável que a Justiça do Trabalho continuará exercendo função central na análise concreta das relações laborais, garantindo a observância dos limites legais da contratação e reprimindo, de forma efetiva, práticas fraudulentas.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
A medida de suspensão permanecerá até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário (Tema 1389).
Como se vê, o debate sobre a pejotização segue aberto e exige equilíbrio entre liberdade econômica e proteção social.
